RESOLUÇÃO SE N° 145, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do exercício e de férias de exercícios anteriores, indeferidas por absoluta necessidade do serviço

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:

as disposições do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, que fixa orientação para pagamento de períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licença-prêmio, não usufruídas ou não utilizadas para qualquer efeito legal;

a situação específica do pessoal docente que goza férias de acordo com o Calendário Escolar,

Resolve:

Artigo 1° - Ao professor afastado de suas funções docentes, para exercer outras atividades em unidades e/ou órgãos da Secretaria de Estado da Educação, que corre com períodos de férias indeferidas por absoluta necessidade do serviço, fica assegurado o direito de usufruí-las por ocasião do retorno ao exercício das funções docentes, atendida a conveniência administrativa,

Parágrafo único – Cabe ao docente, ao reassumir suas funções, entregar ao superior imediato os expedientes que retratem a sua situação funcional quanto gozo de férias, no período em que esteve afastado.

Artigo 2° - Ao docente fica assegurado, também, direito de se valer dos benefícios previstos no artigo 9° da LC n° 209/79, ou ainda, de pleitear, mediante requerimento específico, o pagamento dos períodos de férias indeferidas por absoluta necessidade do serviço vencidos até 31-12-85, nos termos do artigo 2° das Disposições Transitórias do Decreto n° 25.013/86.

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE n° 70, de 2-4-86.

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Notas: Lei Compl. n° 209/79, à pág. 26 do vol. VII;

Decr. n° 25.013/86, à pág. 145 do vol. XXI;

Alterada pela Res. SE 306/89, à pág. 294 vol. XXVIII